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sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Casamento Civil - Dúvidas

O casamento civil é parte indispensável nas bodas, afinal é ele quem oficializa legalmente a união do casal.

Ele é um ato jurídico, sendo celebrado perante um juiz de paz e pressupõe uma formalização, um documento para que ele tenha eficácia e existência.

Procedimentos do casamento civil:
Primeiramente as partes devem procurar um Cartório de Registro Civil (no município em que residem) para fazer o requerimento a um oficial, informando a intenção de casar.

Etapas:
O casamento civil possui 2 etapas:

1ª Etapa:
Obs.: Documentos originais e cópias de tudo (em alguns cartórios)!

Entrega dos documentos: certidão de nascimento dos noivos (atualizada), documentos de identificação originais(RG e CPF) – das Testemunhas também + comprovante de residência (talão de água, extrato bancário, energia ou telefone) recente e original (no nome dos nubentes ou de seus pais) – se o imóvel for alugado você deve apresentar o contrato de locação, ok?.

Obs.: Se por ventura forem divorciados ou viúvos devem levar a certidão do casamento com a adição do divórcio ou com a anotação de óbito original do cônjuge.

2ª Etapa:

Prazos e proclamas:

O prazo acaba variando de região e cartório escolhido (por isso o ideal é dar entrada 90 dias antes da data que pretende se casar).

Após o início do processo o cartório providenciará o edital de proclamas, nele há a confirmação oficial de que de fato não há nada que impeça a união do casal, que poderá ser publicado na imprensa ou afixado no mural do cartório.

Decorrido o prazo de 15 dias, se não houver nenhum impedimento e se tudo estiver em ordem, o oficial certifica que os noivos podem se casar, e o cartório fornece uma certidão de habilitação que é válida por 90 dias - para que o casamento seja oficializado. (obs.: se esse processo for perdido, é necessário reiniciar o processo).

- Após essa etapa, os noivos podem realizar o casamento em QUALQUER cartório do Brasil (a entrada é no cartório mais próximo a sua residência, mas depois da habilitação pode ser realizado o casamento em qualquer cartório), com as testemunhas, os parentes e os amigos mais próximos se assim o desejarem.

Como realizar o casamento fora do cartório?

Se for a decisão do casal, o mesmo poderá ser realizado fora do cartório. Para tanto o mesmo precisa ser celebrado em local público, a portas abertas, assim como o casamento civil tradicional. Após a cerimônia, o celebrante fornece um Termo de Casamento, que deve ser encaminhado ao cartório até 90 dias corridos para que seja feito o registro do casamento.

Decisão do Regime de União
Ao dar entrada em um processo de casamento civil, o casal deve escolher o regime de bens para o casamento. O nosso código civil possui os seguintes regimes:

-Comunhão Parcial de bens: é o mais utilizado atualmente e indica que tudo que for adquirido pelo casal após o casamento, serão partilhados caso haja uma separação. Neste regime os bens adquiridos se comungam. Caso o marido ou a mulher tenham recebido alguma herança ou doação, após o casamento, estes bens não serão partilhados. 

-Comunhão Universal de bens: este regime deixa acordado que todos os bens existentes que foram adquiridos antes ou após o casamento serão divididos em partes iguais. Inclusive se existirem bens que foram adquiridos por doação ou herança.

-Comunhão de Separação total de bens: trata-se de um acordo em que tudo que for adquirido antes e depois do casamento não será divido entre o casal. Muitas vezes acontece de uma pessoa que é divorciada ou viúva e possui um patrimônio considerável, escolher este regime ao se casar com uma nova pessoa. Este regime é obrigatório quando o homem ou a mulher já possuem mais de 70 anos de idade. Também ocorre quando os noivos são menores de 16 anos.

Custos do casamento civil:

No processo do casamento os noivos devem pagar algumas taxas que são baseadas na lei.
Lembrando que aquele que se declara hipossuficiente está isento de tais taxas.

***Tomando nota, entrei em contato com o cartório da Washington Luís, 61, em Santos.
E nesse cartório a documentação requerida foi: a certidão de nascimento atualizada de ambos os noivos, RG original de ambos + o comparecimento de 2 testemunhas munidas de seus respectivos RGs.
Perguntei os valores: R$ 331,00 se o casamento for realizado no próprio cartório e R$ 1036,00 caso desejem que o juiz de paz vá até outro local. (*valor atualizado para o dia 25/06/2014 – eu disse que o meu casamento era só em dezembro rsss*).

Obs.: Não precisa abrir firma, como ocorre no Rio de Janeiro, por exemplo.

Ahhh eu tentei entrar em contato com os cartórios de São Vicente e de Cubatão também, mas eles não quiseram me passar as informações via telefone L.... mas, dá pra tomar como base o valor +ou- de Santos neh?

Espero que eu tenha sanado algumas dúvidas de vocês!

Sei que o post ficou enorme! Mas, pelo menos ficamos mais atualizadas.

Com carinho,
Voile de Noiva

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